SATÉLITE ESPORTE CLUBE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026
Dispõe sobre o procedimento de registro da Ata da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou acerca da prorrogação excepcional do mandato da atual gestão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SATÉLITE ESPORTE CLUBE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente aquelas inerentes à representação institucional da entidade, à execução das deliberações dos órgãos estatutários e ao dever de zelar pela observância da legalidade, da transparência e da boa administração,
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Extraordinária regularmente convocada deliberou favoravelmente à prorrogação excepcional do mandato da atual gestão;
CONSIDERANDO que, quando submetida ao procedimento de averbação perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, a respectiva Ata passou a enfrentar entraves burocráticos e exigências registrais que inviabilizaram, até o presente momento, a conclusão de seu registro;
CONSIDERANDO que a atual Diretoria sempre pautou sua atuação pelos princípios da legalidade, da transparência, da publicidade, da boa-fé administrativa e da absoluta lisura na condução dos interesses do Satélite Esporte Clube, buscando preservar a segurança jurídica da instituição e a confiança de seus associados, em consonância com as diretrizes de gestão previstas no Estatuto Social;
CONSIDERANDO que a preservação da estabilidade institucional recomenda a adoção das medidas que proporcionem maior segurança jurídica aos atos associativos, evitando controvérsias administrativas ou judiciais que possam comprometer o regular funcionamento da entidade;
CONSIDERANDO que o Estatuto Social estabelece regras próprias para o processo eleitoral e para a renovação periódica dos mandatos, assegurando a alternância na administração do Clube;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar aos associados que, diante dos entraves burocráticos verificados no procedimento registral da Ata da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a prorrogação excepcional do mandato da atual gestão, e considerando a necessidade de resguardar a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a regularidade administrativa do Satélite Esporte Clube, não será dado prosseguimento ao procedimento de registro da referida Ata.
Art. 2º Em razão da medida ora adotada, permanecerá plenamente observado o regime estatutário vigente quanto ao encerramento do atual mandato, devendo ser adotadas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral na forma prevista pelo Estatuto Social e pelas normas internas do Clube.
Art. 3º A presente decisão não representa qualquer desconsideração à deliberação tomada pelos associados em Assembleia Geral, mas decorre exclusivamente da necessidade de privilegiar a segurança jurídica, a regularidade dos atos institucionais e a proteção dos interesses permanentes do Satélite Esporte Clube, evitando que questões de natureza registral possam gerar incertezas quanto à legitimidade dos atos de gestão futuros.
Art. 4° A Diretoria reafirma seu compromisso histórico com a ética, a transparência, a responsabilidade administrativa e o respeito às normas estatutárias, mantendo inalterado seu propósito de conduzir a transição de gestão de forma organizada, democrática e voltada exclusivamente à preservação do patrimônio institucional e dos interesses de todos os associados.
Art. 5º Determina-se a ampla divulgação deste Ato pelos meios oficiais de comunicação do Clube, para ciência dos associados e demais interessados.
São Paulo, 03 de agosto de 2026.
ACIR OLIVEIRA VIANA
Presidente do Conselho de Administração
Satélite Esporte Clube